LEI Nº 7.311, de 04 de AGOSTO de 2025

 

AUTOR: VEREADOR T. CORONEL DIAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1172, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “CAMPEONATO DOS FEIRANTES DO MERCADO DO PORTO”, REALIZADO NO CAMPO DO BODE, NO MERCADO MUNICIPAL DO PORTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos Esportivos do Município de Cuiabá o “Campeonato dos Feirantes do Mercado do Porto”, a ser realizado, anualmente, no campo do Bode, localizado no Mercado Municipal do Porto, no período compreendido entre os meses de maio a agosto.

 

Parágrafo único. Os meses de maio, junho, julho e agosto, mencionados no caput deste artigo, passam a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos Esportivos do Município de Cuiabá como período de realização do “Campeonato dos Feirantes do Mercado do Porto”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.