LEI Nº 7.314, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR GUSTAVO PADILHA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1173 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

 

Declara as Feiras Livres realizadas nos bairros da capital como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá as feiras realizadas nos bairros da capital, em razão de seu reconhecimento valor histórico, cultural, econômico e social para a comunidade cuiabana.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se como feiras livres os espaços livres os espaços públicos periódicos destinados à comercialização direta de produtos alimentícios, hortifrutigranjeiros, artesanais e outros bens de consumo, promovidos por feirantes e produtores locais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.