AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1178 DE 12/08/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá a “Festa do Senhor Divino Espírito Santo”, da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, Arquidiocese de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.