REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 732, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 62.500,00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Agente Municipal de Coxipó da Ponte, de diferença de vencimentos dos meses de Julho e Agosto de 1962 e vencimentos não recebidos referentes aos meses de Setembro a Dezembro de 1962, de acordo com os processos nºs 1126 e 3020/63.

 

Art. O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultante do excesso de arrecadação, previsto por meio de índice técnico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.