O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos
cruzeiros), para pagamento ao Agente Municipal de Coxipó
da Ponte, de diferença de vencimentos dos meses de Julho e Agosto de 1962 e
vencimentos não recebidos referentes aos meses de Setembro a Dezembro de 1962,
de acordo com os processos nºs 1126 e 3020/63.
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos resultante do excesso de arrecadação,
previsto por meio de índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.