LEI Nº 7.325 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1186 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 450 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DOM AQUINO” A SER COMEMORADO NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e inclui-se no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá o “Aniversário do Bairro Dom Aquino”, a ser comemorado no último domingo do mês de agosto.

 

Art. 2º Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão realizadas atividades visando a promoção ambiental, cultural, social, cívica, inserção no mercado de trabalho, fomento ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico, entre outras que promova a inclusão e o bem-estar local.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil organizada e serviços sociais autônomos para atender o disposto no caput do artigo 2º desta Lei, observando a legislação aplicável.

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.