AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1186 DE 22 DE AGOSTO
DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inclui-se no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Sociais do Município de Cuiabá o “ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DR. FÁBIO LEITE”, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão realizadas atividades visando a promoção ambiental, cultural, social, cívica, inserção no mercado de trabalho, fomento ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico, entre outras que promova a inclusão e o bem-estar local.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil organizada e serviços sociais autônomos para atender o disposto no caput do artigo 2º desta Lei, observando a legislação aplicável.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2025.
ABÍLIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.