LEI Nº 7.331 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1189 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE DE CUIDADOS E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS SILVESTRES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Cuidados e Proteção dos Animais Silvestres" no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A campanha será realizada nos parques, praças, escolas municipais e logradouros públicos, visando a conscientização dos munícipes sobre condutas que geram proteção e cuidados aos direitos dos animais da fauna silvestre que vivem em regiões urbanizadas.

 

Art. 2º A “Campanha Permanente de Cuidados e Proteção dos Animais Silvestres” tem como objetivo:

 

I – inserir a temática na comunidade escolar municipal e privada, formando cidadãos mais conscientes com as questões dos animais silvestres;

 

II – provocar nas pessoas a reflexão de que algumas atitudes em parques, praças, logradouros, no entorno de córregos e rios, sobretudo os rios Cuiabá e Coxipó podem prejudicar os animais silvestres em seu habitat;

 

III – informar à população da importância de manter distância, contemplar e fotografar a fauna silvestre sem se aproximar do animal e seu grupo;

 

IV – promover ações educativas de conscientização e sensibilização dos motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e todos os cidadãos que trafegam pelas avenidas e ruas dos cuidados necessários e especiais para prevenir acidentes e mortes dos animais silvestres;

 

V – estimular a contemplação dos animais silvestres em seu habitat natural e aqueles que tão bem se adaptaram ao convívio urbano, estimulando nas crianças o dever de proteger a fauna local.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto.de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.