AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1189 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Cuidados e Proteção dos Animais Silvestres" no âmbito do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A campanha será realizada nos parques, praças, escolas municipais e logradouros públicos, visando a conscientização dos munícipes sobre condutas que geram proteção e cuidados aos direitos dos animais da fauna silvestre que vivem em regiões urbanizadas.
Art. 2º A “Campanha Permanente de Cuidados e Proteção dos Animais Silvestres” tem como objetivo:
I – inserir a temática na comunidade escolar municipal e
privada, formando cidadãos mais conscientes com as questões dos animais
silvestres;
II – provocar nas pessoas a reflexão de que algumas atitudes em
parques, praças, logradouros, no entorno de córregos e rios, sobretudo os rios
Cuiabá e Coxipó podem prejudicar os animais silvestres em seu habitat;
III – informar
à população da importância de manter distância, contemplar e fotografar a fauna
silvestre sem se aproximar do animal e seu grupo;
IV – promover ações educativas de conscientização e
sensibilização dos motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e todos os
cidadãos que trafegam pelas avenidas e ruas dos cuidados necessários e
especiais para prevenir acidentes e mortes dos animais silvestres;
V – estimular a contemplação dos animais silvestres em seu
habitat natural e aqueles que tão bem se adaptaram ao convívio urbano,
estimulando nas crianças o dever de proteger a fauna local.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto.de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.