LEI Nº 7.332 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1189 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A SEMANA MUNICIPAL DO LÍDER DE CÉLULA E RECONHECE O SEGUNDO DOMINGO DE SETEMBRO COMO O “DIA MUNICIPAL DO LÍDER DE CÉLULA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia Municipal do Líder de Célula, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de setembro, e a Semana Municipal do Líder de Célula, a ser realizada na mesma semana da referida data.

 

Art. 2º Igrejas e organizações religiosas que utilizam o modelo de células poderão promover, durante a Semana Municipal do Líder de Célula, eventos e atividades com foco na valorização, capacitação e reconhecimento do trabalho voluntário desses líderes, tais como:

 

I – Encontros de celebração e homenagens;

 

II – Palestras e treinamentos de liderança;

 

III – Ações sociais e evangelísticas nos bairros;

 

IV – Campanhas de incentivo ao discipulado, à comunhão e à solidariedade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.