AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1189 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia Municipal do Líder de Célula, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de setembro, e a Semana Municipal do Líder de Célula, a ser realizada na mesma semana da referida data.
Art. 2º Igrejas e organizações religiosas que utilizam o modelo de células poderão promover, durante a Semana Municipal do Líder de Célula, eventos e atividades com foco na valorização, capacitação e reconhecimento do trabalho voluntário desses líderes, tais como:
I – Encontros
de celebração e homenagens;
II – Palestras
e treinamentos de liderança;
III – Ações
sociais e evangelísticas nos bairros;
IV – Campanhas
de incentivo ao discipulado, à comunhão e à solidariedade.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.