LEI Nº 7.333 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1189 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS NOS LIVROS, CADERNOS E DEMAIS MATERIAIS DIDÁTICOS FORNECIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CONTENDO INFORMAÇÕES E O NÚMERO DE DENÚNCIA PARA CASOS DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de mensagens educativas nos livros, cadernos e demais materiais didáticos fornecidos pelo Poder Público Municipal aos alunos da rede pública de ensino.

 

Parágrafo único. As mensagens deverão conter orientações sobre a prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgação do canal de denúncia Disque 100.

 

Art. 2º As mensagens deverão ser elaboradas em linguagem adequada à faixa etária do público-alvo, com clareza, objetividade e visibilidade, nos materiais impressos e digitais da rede municipal de ensino.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.