LEI Nº 7.339 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1195, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

 

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A MANIFESTAÇÃO CULTURAL SIRIRI E CURURU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Manifestação Cultural Siriri e Cururu como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza Imaterial, do Município de Cuiabá, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.

 

Art. 2º Poderá o Poder Público assegurar e fomentar as apresentações dos Grupos da Manifestação Cultural Siriri e Cururu e a realização de suas atividades próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.