AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1195, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Manifestação Cultural Siriri e Cururu como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza Imaterial, do Município de Cuiabá, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.
Art. 2º Poderá o Poder Público assegurar e fomentar as apresentações dos Grupos da Manifestação Cultural Siriri e Cururu e a realização de suas atividades próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.