LEI Nº 733A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

 

DOA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE IGREJA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado um terreno de 25 metros de frente, por 40 metros de fundos á Paróquia da Boa Morte, no trecho compreendido entre as Ruas 24 de Outubro e Mãe Bonifácia.

 

Art. 2º O terreno em apreço se destina a construção de um templo religioso naquele local.

 

Art. 3º Ficam estipulados os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, para o inicio e termino da construção do referido templo.

 

Art. 4º Reverterá para o Município, o terreno em apreço, caso não seja cumprido o artigo 3º.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de dezembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.