AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1198, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inclui-se no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Sociais do Município de Cuiabá o “ANIVERSÁRIO DO BAIRRO OSMAR CABRAL”, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro, preferencialmente nos dias 13 e 14.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão realizadas atividades visando a promoção ambiental, cultural, social, cívica, inserção no mercado de trabalho, fomento ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico, entre outras que promova a inclusão e o bem-estar local.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil organizada e serviços sociais autônomos para atender o disposto no caput do artigo 2º desta Lei, observando a legislação aplicável.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.