LEI Nº 7.345 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA CIBERPEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia no município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. As ações relativas ao Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia serão realizadas anualmente no mês de novembro.

 

Art. 2º O Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia tem como objetivo conscientizar a população, por meio de informativos, debates, palestras, audiências públicas e campanhas publicitárias, sobre o tema e as formas de prevenção, denúncia e combate a este crime.

 

Art. 3º O Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º A programação do Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia será organizada por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parcerias, por meio da realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, podendo ocorrer em parceria com os órgãos públicos competentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.