AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia no município de Cuiabá.
Parágrafo único. As ações relativas ao Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia serão realizadas anualmente no mês de novembro.
Art. 2º O Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia tem como objetivo conscientizar a população, por meio de informativos, debates, palestras, audiências públicas e campanhas publicitárias, sobre o tema e as formas de prevenção, denúncia e combate a este crime.
Art. 3º O Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 4º A programação do Mês de Conscientização e Enfrentamento da Ciberpedofilia será organizada por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parcerias, por meio da realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, podendo ocorrer em parceria com os órgãos públicos competentes.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.