LEI Nº 7.346 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA SAMANTHA IRIS, PAULA CALIL E MICHELLY ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “DIA DAS MÃES” E O “DIA DOS PAIS”, E DETERMINA SUA COMEMORAÇÃO NA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos o "DIA DAS MÃES" e o "DIA DOS PAIS" no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, com comemoração anual obrigatória na Rede de Ensino Público Municipal.

 

Parágrafo único. Serão comemorados anualmente nas seguintes datas:

 

I - O Dia das Mães, entre os dias 01 e 15 do mês de maio;

 

II - O Dia dos Pais, entre os dias 01 e 15 do mês de agosto.

 

Art. 2º As comemorações devem respeitar a diversidade das estruturas familiares, promovendo ações inclusivas e acolhedoras.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a celebração do "Dia das Mães" e o "Dia dos Pais" nas escolas públicas municipais, como proposta de integração entre a Escola e a Família.

 

Art. 4º O Dia das Mães e o Dia dos Pais não poderá ser comemorado ou celebrado com outro nome, nem poderá ser substituído por outra data comemorativa que não celebre especificamente a figura do “pai” e da “mãe”, independente da forma com que estes estão organizados ou são legitimados dentro de cada estrutura familiar.

 

Art. 5º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização dos eventos constantes desta Lei.

 

Art. 6º As comemorações instituídas por esta Lei não implicam em feriado, ponto facultativo ou dispensa das atividades escolares regulares.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que couber.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.