LEI Nº 7.347 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR (CACs) NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador - CACs no Município de Cuiabá/MT, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

 

Art. 2º O Dia do Colecionador, Atirador desportivo e Caçador - CACs passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Na referida data poderão ser realizadas atividades, competições, palestras e eventos promovidos por entidades competentes, com o objetivo de divulgar e valorizar o tiro esportivo, incentivando sua prática de forma responsável e segura.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e promover eventos alusivos à data, em parceria com associações e clubes de tiro desportivo, respeitando as normas legais vigentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.