AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador - CACs no Município de Cuiabá/MT, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Art. 2º O Dia do Colecionador, Atirador desportivo e Caçador - CACs passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Na referida data poderão ser realizadas atividades, competições, palestras e eventos promovidos por entidades competentes, com o objetivo de divulgar e valorizar o tiro esportivo, incentivando sua prática de forma responsável e segura.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e promover eventos alusivos à data, em parceria com associações e clubes de tiro desportivo, respeitando as normas legais vigentes.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.