LEI Nº 7.350 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1206, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A TRADICIONAL FESTA DE SÃO PEDRO, PROMOVIDA PELA COMUNIDADE CATÓLICA DA IGREJA SÃO PEDRO, DO BAIRRO ALVORADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá a tradicional Festa de São Pedro, promovida pela Comunidade Católica da Igreja São Pedro, localizada no bairro Alvorada, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.