AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1206, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá a
tradicional Festa de São Pedro, promovida pela Comunidade Católica da Igreja
São Pedro, localizada no bairro Alvorada, a ser comemorada, anualmente, durante
o mês de junho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.