O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno de sua propriedade com a área de 260,15 m2, lote n.10 da quadra n.3 do loteamento do Bairro da Colina, nesta Capital, limitando ao norte com o lote n.6: ao sul com a Rua c, a leste com a Rua A e ao oeste com o lote nº 11 do citado loteamento, por uma outra área de propriedade do Sr. Gonçalo Zeferino de Paula, com a área de 877,25 m2, situada na Rua do General, ocupada em parte, para fins de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 16 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.