AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1206, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o evento “ARRAIÁ DAS DORES” no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, realizado anualmente entre a segunda quinzena do mês de junho e a primeira quinzena do mês de julho, na comunidade da Igreja de Nossa Senhora das Dores, no bairro Jardim Florianópolis, nesta capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.