AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1205, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias entre órgãos da administração direta, em decorrência da reestruturação administrativa instituída pela Lei Complementar nº 573, de 04 de setembro de 2025 e Lei Complementar nº 574, de 11 de setembro de 2025, nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 1º O remanejamento observará os limites da Lei nº 7.205, de 14 de janeiro de 2025, por categoria econômica, grupo de despesa e fonte de recursos, vedado o aumento do montante global autorizado.
§ 2º A autorização prevista neste artigo destina-se exclusivamente às reestruturações das Secretarias Municipais de que tratam as Leis Complementares mencionadas no caput, compreendendo a realocação de atividades, programas, recursos humanos, físicos e orçamentários, de modo a assegurar a continuidade das políticas públicas e dos serviços essenciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.