AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1206, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Centro Educacional Infantil Cuiabano - CEIC Dr. José Augusto da Silva Curvo, a unidade educacional localizada na Rua 29, Q. 54, S/N, Bairro: Jardim Vitória, CEP: 78055-786, neste Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão mediante Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME, vinculado ao Centro Educacional Infantil Cuiabano - CEIC Dr. José Augusto da Silva Curvo, observadas as normas aplicáveis à contabilidade pública.
Art. 3°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.