LEI Nº 7.362 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1220 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A "SEMANA MUNICIPAL DE CUIDADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS – CUIDANDO DE QUEM CUIDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a "Semana Municipal de Cuidado aos Servidores Públicos – Cuidando de Quem Cuida", a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 28 de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público.

 

Art. 2º A Semana Municipal "Cuidando de Quem Cuida" tem como objetivos:

 

I – Valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos municipais de todas as áreas e secretarias;

 

II – Promover ações voltadas à saúde mental, ao bem-estar físico, emocional e social dos servidores;

 

III – Fomentar rodas de conversa, palestras, oficinas, momentos de escuta, atividades recreativas, culturais e esportivas;

 

IV – Incentivar ambientes de trabalho mais saudáveis, colaborativos e humanizados;

 

V – Estimular o autocuidado, o respeito e a valorização da vida funcional e pessoal dos servidores.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com empresas privadas dos setores de massagem, beleza, estética, cuidados pessoais, saúde e bem-estar, para a oferta de serviços durante a Semana "Cuidando de Quem Cuida".

 

Parágrafo único. Todas as ações realizadas durante a Semana "Cuidando de Quem Cuida", inclusive aquelas oriundas de parcerias com a iniciativa privada, deverão ser oferecidas de forma totalmente gratuita aos servidores públicos municipais, sem qualquer ônus financeiro para os beneficiários ou para o Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com o apoio da iniciativa privada, por meio de parcerias voluntárias e sem ônus financeiro para o Município ou para os servidores beneficiados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.