AUTOR: VEREADOR JEAN BARROS
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1215, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o uso do Cordão AVC Estrela como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I – AVC
hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando
hemorragia, que pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície entre
o cérebro e a meninge;
II – AVC
isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de
oxigênio para as células cerebrais, podendo essa obstrução ocorrer em razão de
um trombo (trombose) ou de um êmbolo (embolia).
Art. 3º O Cordão AVC Estrela consistirá em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul e estampada com desenhos de estrelas, podendo conter, a critério do portador ou de seus responsáveis, um crachá com informações pessoais e médicas relevantes.
Parágrafo único. O crachá deverá obrigatoriamente acompanhar o portador do Cordão ou estar em posse de seu acompanhante.
Art. 4º O uso do Cordão AVC Estrela é facultativo às pessoas acometidas por AVC, mediante comprovação médica.
Parágrafo único. O uso do Cordão não constitui requisito para o exercício de direitos já assegurados por lei às pessoas acometidas por AVC.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.