LEI Nº 7.364 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR JEAN BARROS

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1215, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

 

INSTITUI O USO DO CORDÃO AVC ESTRELA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS ACOMETIDAS POR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o uso do Cordão AVC Estrela como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC).

 

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

 

I – AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando hemorragia, que pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície entre o cérebro e a meninge;

 

II – AVC isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de oxigênio para as células cerebrais, podendo essa obstrução ocorrer em razão de um trombo (trombose) ou de um êmbolo (embolia).

 

Art. 3º O Cordão AVC Estrela consistirá em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul e estampada com desenhos de estrelas, podendo conter, a critério do portador ou de seus responsáveis, um crachá com informações pessoais e médicas relevantes.

 

Parágrafo único. O crachá deverá obrigatoriamente acompanhar o portador do Cordão ou estar em posse de seu acompanhante.

 

Art. 4º O uso do Cordão AVC Estrela é facultativo às pessoas acometidas por AVC, mediante comprovação médica.

 

Parágrafo único. O uso do Cordão não constitui requisito para o exercício de direitos já assegurados por lei às pessoas acometidas por AVC.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.