LEI Nº 7.368 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1219, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE RECURSOS HUMANOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cuiabá o Dia Municipal do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 02 de janeiro.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades representativas da classe, eventos culturais, educacionais, palestras e outras atividades relacionadas à valorização e reconhecimento dos profissionais de Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.