AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1229, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: FAÇO saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cuiabá o Dia Municipal do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 02 de janeiro.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades representativas da classe, eventos culturais, educacionais, palestras e outras atividades relacionadas à valorização e reconhecimento dos profissionais de Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.