O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A atual travessa mais conhecida como da Lavadeira, passará a denominar-se Travessa Sargento Bonifácio da Cruz.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a atender as despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.