A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E INDENIZAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta lei dispõe sobre as tabelas de
vencimentos e indenizações dos servidores do quadro efetivo das carreiras do
Poder Legislativo Municipal e consolida as normas que tratam de vantagens,
gratificações e verbas indenizatórias. (NR)
§ 1º A verba indenizatória prevista
no caput deste artigo será concedida mensalmente aos servidores que ocupam
função comissionada, com o objetivo de compensar as despesas decorrentes do
exercício das atribuições do encargo, em virtude da ausência de pagamento de
ajuda de custo, bem como de valores destinados à transporte, telefonia móvel e
demais gastos indispensáveis ao desempenho das funções. (AC)
§ 2º O valor da verba indenizatória
não servirá de base de cálculo, nem será considerado para o pagamento de
quaisquer parcelas remuneratórias devidas ao servidor. (AC)
Art. 3º O anexo IX da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
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Agente de Contratação e Pregoeiro |
FC01 |
R$ 3.400,00 |
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Membro da Equipe de Contratação |
FC02 |
R$ 1.940,00 |
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Fiscal de Contrato |
FC03 |
R$ 970,00 |
|
FC da Mesa Diretora |
FC04 |
R$ 680,00 |
(NR).”
Art. 4º O anexo XII da Lei 6.377, de 09 de
abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
|
Coordenador |
FC - 01 |
R$ 3.400,00 |
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Assessor Especial |
FC - 02 |
R$ 2.910,00 |
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Assessor Técnico I |
FC - 03 |
R$2.040,00 |
|
Assessor Técnico II |
FC - 04 |
R$ 1.260,00 |
|
Assessor Técnico III |
FC - 05 |
R$ 970,00 |
(NR).”
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro
de 2025.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 24 de
outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.