LEI Nº 7.372 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 6.377, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E INDENIZAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre as tabelas de vencimentos e indenizações dos servidores do quadro efetivo das carreiras do Poder Legislativo Municipal e consolida as normas que tratam de vantagens, gratificações e verbas indenizatórias. (NR)

 

§ 1º A verba indenizatória prevista no caput deste artigo será concedida mensalmente aos servidores que ocupam função comissionada, com o objetivo de compensar as despesas decorrentes do exercício das atribuições do encargo, em virtude da ausência de pagamento de ajuda de custo, bem como de valores destinados à transporte, telefonia móvel e demais gastos indispensáveis ao desempenho das funções. (AC)

 

§ 2º O valor da verba indenizatória não servirá de base de cálculo, nem será considerado para o pagamento de quaisquer parcelas remuneratórias devidas ao servidor. (AC)

 

Art. 3º O anexo IX da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IX

FUNÇÕES COMISSIONADAS E RESPECTIVOS VALORES INDENIZATÓRIOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Agente de Contratação e Pregoeiro

FC01

R$ 3.400,00

Membro da Equipe de Contratação

FC02

R$ 1.940,00

Fiscal de Contrato

FC03

R$ 970,00

FC da Mesa Diretora

FC04

R$ 680,00

(NR).”

 

Art. 4º O anexo XII da Lei 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO XII

FUNÇÕES COMISSIONADAS E RESPECTIVOS VALORES INDENIZATÓRIOS VINCULADAS A SECRETARIAS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Coordenador

FC - 01

R$ 3.400,00

Assessor Especial

FC - 02

R$ 2.910,00

Assessor Técnico I

FC - 03

R$2.040,00

Assessor Técnico II

FC - 04

R$ 1.260,00

Assessor Técnico III

FC - 05

R$ 970,00

(NR).”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 24 de outubro de 2025.

 

PAULA PINTO CALIL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.