AUTOR: VEREADOR TENENTE CORONEL DIAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1231, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no município de Cuiabá, com o objetivo de prevenir o superendividamento e garantir a proteção da saúde e bem-estar da população.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - prevenir o superendividamento dos consumidores em
plataformas de apostas virtuais;
II - promover a conscientização sobre os riscos e impactos das
apostas virtuais à saúde mental;
III - proteger
os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas
virtuais;
IV - promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.
Art. 3º Para o cumprimento da lei serão realizadas campanhas de conscientização e educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, especialmente quanto ao superendividamento e à saúde mental.
Parágrafo único. As campanhas educativas serão realizadas em parcerias firmadas entre o poder público e outras instituições, com o intuito de:
I - informar sobre os impactos das apostas virtuais no
endividamento e bem-estar dos consumidores;
II - orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo
compulsivo e promover formas de prevenção;
III - divulgar
canais de apoio para consumidores que necessitem de orientação e suporte;
IV - fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da
legislação de proteção ao consumidor;
V - monitorar o cumprimento das normas de transparência e
informação nas plataformas de apostas virtuais;
VI - realizar estudos e avaliações periódicas sobre os impactos
das apostas virtuais no endividamento e na saúde dos consumidores.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.