AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1231, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o “Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística”, a ser celebrado anualmente preferencialmente no dia 5 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° O Dia de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística tem como objetivo conscientizar a população, por meio de campanhas publicitárias, institucionais, seminários e, em especial, os gestores e os profissionais da área de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística ou mucoviscidose, bem como, divulgar a acessibilidade nos serviços públicos de saúde aos medicamentos indicados para o tratamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.