O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do município de Cuiabá, para o exercício de 1964, estima e receita em Cr$ 222.437.461,00 (Duzentos vinte e dois milhões quatrocentos e trinta sete mil e quatrocentos e sessenta um cruzeiros).
Art. 2º Será a receita realizada mediante arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fonte de renda na forma da legislação em vigor e dos especificações do anexo nº1 de acordo com o seguinte desdobramento.
Receitas Correntes. |
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Receita Tributária Cr$ 95.080.000,00 |
Receita Patrimonial Cr$ 7.646.000,00 |
Receita de Serviços Públicos Cr$ 4.300.000,00 |
Transferência correntes Cr$ 64.500.000,00 |
Receita Diversas Cr$ 19.200.000,00 |
Cr$ 190.726.000,00 |
Cr$ 30.050.000,00 |
Cr$ 220.776.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e conforme a discriminação seguinte.
Poder Legislativo Cr$ 14.808.800,00 |
Poder Executivo |
Gabinete do Prefeito e Órgãos |
Subordinados Cr$ 65.804.200,00 |
Secretaria de Administração Cr$ 30.071.000,00 |
Secretaria de Educação e Saúde Cr$ 12.576.000,00 |
Secretaria de Obras, Viação |
E Urbanismo Cr$ 65.597.729,00 |
Secretaria da Fazenda Cr$ 33.649.732,00 |
Total Cr$ 207.628.661,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 5% da Receita Orçada.
II – Abrir crédito suplementar até 50% das dotações orçamentárias.
Art. 5º A execução da despesa variável ficará na dependência de comportamente efetivo da Receita, ficando o Poder Executivo autorizado a provar, por decreto um plano de contenção das despesas orçamentárias que não sejam fixas até 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. Fica entendido, que se no decurso do exercício, a arrecadação superar a Receita prevista poderão ir sendo liberados, por Decreto do Executivo proporcionalmente, as despesas incluídas no Plano de Contenção.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 28 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.