AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Direitos Humanos a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro, no âmbito do Município de Cuiabá/MT.
Art. 2º A data tem por objetivos promover a conscientização sobre a importância dos direitos humanos, estimular o respeito à dignidade humana e à igualdade, fomentar a participação social e institucional, e reconhecer pessoas e entidades que atuem em sua defesa no Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.