LEI Nº 7.384 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Direitos Humanos a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro, no âmbito do Município de Cuiabá/MT.

 

Art. 2º A data tem por objetivos promover a conscientização sobre a importância dos direitos humanos, estimular o respeito à dignidade humana e à igualdade, fomentar a participação social e institucional, e reconhecer pessoas e entidades que atuem em sua defesa no Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.