LEI Nº 7.385 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal dos Cuidados Paliativos, a ser celebrado anualmente no segundo sábado de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, o debate e a valorização das políticas públicas voltadas aos cuidados paliativos.” (NR)

 

Art. 2º O “Dia Municipal dos Cuidados Paliativos” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.