AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal dos Cuidados Paliativos, a ser celebrado anualmente no segundo sábado de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, o debate e a valorização das políticas públicas voltadas aos cuidados paliativos.” (NR)
Art. 2º O “Dia Municipal dos Cuidados Paliativos” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.