AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a Festa do
Dia das Crianças, promovida pelos moradores do Bairro Tijucal, que será
comemorada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.