AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal o SINDICATO RURAL DE CUIABÁ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.