LEI Nº 739, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos de pagamentos de impostos de transmissão inter-vivos e landênio, os lotes de terrenos a serem doados pelos Srs.Feris Bussaid, aos proprietários de casas e moradores do Bairro da Cidade Alta.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 28 de dezembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.