AUTOR: VEREDORA KATIUSCIA MANTELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1243 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o Dia do Atleta Paralímpico, a ser celebrado anualmente em 22 de setembro com o objetivo de incentivar a realização de atividades esportivas, educativas e culturais que valorizem o paradesporto e incentivem a inclusão e valorização dos atletas paralímpicos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.