LEI Nº 7.401 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREDORA KATIUSCIA MANTELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1243 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO ATLETA PARALÍMPICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o Dia do Atleta Paralímpico, a ser celebrado anualmente em 22 de setembro com o objetivo de incentivar a realização de atividades esportivas, educativas e culturais que valorizem o paradesporto e incentivem a inclusão e valorização dos atletas paralímpicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.