AUTOR: VEREADOR SARGENTOJOELSON
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1244, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá-MT, o ofício de tirador de espinha de peixe, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, o Patrimônio Cultural Imaterial de ofício de tirador de espinha de peixe abrange as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados.
Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, a promoção de ações que fomentem e preservem a cultura imaterial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.