LEI Nº 7.402 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR SARGENTOJOELSON

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1244, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O OFÍCIO DE TIRADOR DE ESPINHA DE PEIXE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá-MT, o ofício de tirador de espinha de peixe, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, o Patrimônio Cultural Imaterial de ofício de tirador de espinha de peixe abrange as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados.

 

Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, a promoção de ações que fomentem e preservem a cultura imaterial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.