LEI Nº 7.403 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR CÉZINHA NASCIMENTO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1242, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI A “RESENHA DO CHAPÉU VIP” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o evento Resenha do Chapéu Vip, a ser realizado no mês de novembro.

 

Art. 2º O evento terá como objetivos:

 

I – promover a integração social e comunitária;

 

II – fomentar a cultura, a música e o entretenimento de forma segura e acessível;

 

III – arrecadar alimentos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social;

 

IV – oferecer serviços sociais e comunitários gratuitos durante a realização do evento.

 

Art. 3º As edições da “Resenha do Chapéu Vip” irá ocorrer em Cuiabá, sempre com foco na inclusão social, na solidariedade e na valorização cultural local.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.