LEI Nº 7.405 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1246, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “CHURRASCO PANTANEIRO DO BAIRRO PEDRA 90”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá o Churrasco Pantaneiro do Bairro Pedra 90, a ser realizado no último final de semana do mês de setembro.

 

Art. 2º O Churrasco Pantaneiro do Bairro Pedra 90 tem por objetivos:

 

I – descentralizar os grandes eventos de Cuiabá, ampliando a participação popular, as opções de lazer e convivência comunitária em especial de bairros da capital com alta densidade populacional;

 

II – valorizar a tradição e a culinária pantaneira, elemento presente na cultura cuiabana;

 

III – promover a integração comunitária por meio da gastronomia e da convivência social;

 

IV fomentar o turismo de bairro e o desenvolvimento econômico local;

 

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados instrumentos de cooperação previstos na legislação aplicável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.