AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Festa da Padroeira Santa Luzia da igreja do bairro Novo Paraíso I, no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, a ser comemorada na semana do dia 13 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.