AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas do Município de Cuiabá, a Semana Municipal do Cuidador, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se cuidador toda pessoa que presta cuidados a indivíduos idosos, com deficiência, doenças crônicas ou em situação de dependência, seja de forma profissional ou não profissional.
Art. 2º Na semana a que se refere esta Lei, poderão ser promovidas ações destinadas à valorização e promoção da saúde e bem-estar dos cuidadores, com os seguintes objetivos:
I – valorizar e reconhecer a importância dos cuidadores
profissionais e não profissionais;
II – promover a conscientização da sociedade sobre o papel
essencial dos cuidadores no atendimento a pessoas idosas, com deficiência, com
doenças crônicas ou em situação de dependência;
III – desenvolver ações de apoio físico, emocional, psicológico e educacional voltadas aos cuidadores.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Cuidador, o Poder Público poderá promover ações como:
I – rodas de conversa, palestras, oficinas e atividades de
capacitação;
II – atendimento psicológico e práticas de autocuidado;
III – campanhas educativas em unidades básicas de saúde, escolas, centros comunitários e demais espaços públicos.
Art. 4º Os meios de incentivo e ações que contribuam para a divulgação da Semana Municipal do Cuidador ficarão a critério da Prefeitura e das Secretarias Municipais envolvidas, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.