LEI Nº 7.408 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO CUIDADOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas do Município de Cuiabá, a Semana Municipal do Cuidador, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se cuidador toda pessoa que presta cuidados a indivíduos idosos, com deficiência, doenças crônicas ou em situação de dependência, seja de forma profissional ou não profissional.

 

Art. 2º Na semana a que se refere esta Lei, poderão ser promovidas ações destinadas à valorização e promoção da saúde e bem-estar dos cuidadores, com os seguintes objetivos:

 

I – valorizar e reconhecer a importância dos cuidadores profissionais e não profissionais;

 

II – promover a conscientização da sociedade sobre o papel essencial dos cuidadores no atendimento a pessoas idosas, com deficiência, com doenças crônicas ou em situação de dependência;

 

III desenvolver ações de apoio físico, emocional, psicológico e educacional voltadas aos cuidadores.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Cuidador, o Poder Público poderá promover ações como:

 

I – rodas de conversa, palestras, oficinas e atividades de capacitação;

 

II – atendimento psicológico e práticas de autocuidado;

 

III campanhas educativas em unidades básicas de saúde, escolas, centros comunitários e demais espaços públicos.

 

Art. 4º Os meios de incentivo e ações que contribuam para a divulgação da Semana Municipal do Cuidador ficarão a critério da Prefeitura e das Secretarias Municipais envolvidas, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.