AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá a Festa de Ano Novo Popular do Bairro Pedra 90, a ser realizado anualmente em 30 e 31 de dezembro, com programação artística, cultural e recreativa aberta ao público.
Art. 2º A Festa de Ano Novo Popular do Bairro Pedra 90 tem por objetivos:
I – descentralizar as comemorações de fim de ano do Município,
ampliando a participação popular, as opções de lazer e convivência comunitária
em especial de bairros da capital com alta densidade populacional;
II – garantir às famílias em condição socioeconômica desfavorável
oportunidade de participação em eventos festivos de grande porte;
III –
valorizar a cultura local, incentivando a participação de artistas e grupos
regionais;
IV – fomentar o turismo de bairro e o desenvolvimento econômico
local;
V – promover a integração comunitária e o fortalecimento do sentimento de pertencimento social.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados instrumentos de cooperação previstos na legislação aplicável.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.