LEI Nº 7.410 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MIDIÁTICA” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO FIM DE SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a “Semana Municipal de Educação Midiática”, a ser celebrada, anualmente, no último fim de semana do mês de outubro.

 

§ 1º A Semana Municipal de Educação Midiática tem como finalidade promover a formação crítica da população quanto ao uso e à interpretação dos meios de comunicação, informações e conteúdos digitais, em consonância com a Semana Global de Alfabetização Midiática e Informacional (Global Media and Information Literacy Week), promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

 

§ 2º Durante esse período, poderão ser realizadas atividades como palestras, seminários, oficinas, debates, rodas de conversa, campanhas educativas e outras ações, com a participação de escolas, universidades, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e demais setores da comunidade.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Educação Midiática passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.