AUTOR: VEREADORA DRA. MARA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o
Aniversário do Bairro Três Barras, a ser comemorado, anualmente, no mês de
novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.